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LINK PARA INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO n.º 003/2024
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CONCURSO PÚBLICO CARGO: CONTADOR
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA - 3º Quadrimestre 2023
Edital de Audiência Pública 3° Quad. de 2023.pdf
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AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA - 3º Quadrimestre 2023
Edital de Audiência Pública 3° Quad. de 2023.pdf
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PROCESSO ELEITORAL 2024
Processo Eleitoral 2024 no Brasil
As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro, em primeiro turno. Eventual segundo turno ocorrerá no último domingo do mês, dia 27, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Janela Partidária
Neste ano, a troca de legenda poderá acontecer de 7 de março a 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.
Convenções Partidárias
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), candidatas e candidatos devem ser escolhidos em convenções partidárias, que são realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Após definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes de candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral.
Prazo para Filiação Partidária
Todas as pessoas que desejam disputar um cargo nas Eleições Municipais de 2024 precisam estar com a filiação deferida pela agremiação à qual pretende concorrer até o dia 6 de abril. Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei. Porém, eles não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.
Mudança na Lei Eleitoral
Com a revogação dos incisos I e II do Art. 10 da Lei 9.504/97, trazida pela Lei 14.211/2022, e também a nova redação dada ao caput do Art. 10, o novo teto de registro de candidaturas proporcionais para deputados e vereadores a partir da eleição de 2022 é de 100% +1, ou seja, os partidos poderão registrar a igual proporção de vagas, acrescida de mais um candidato, como expressa a nova norma.
Considerando que Tapira tem 9 cadeiras de vereadores, cada partido poderá registrar até 10 candidatos para as eleições de 2024. Isso se deve à nova lei eleitoral (Lei 14.211/2022), que estabelece que o teto de registro de candidaturas proporcionais para vereadores é de 100% +1. Ou seja, os partidos poderão registrar a igual proporção de vagas (neste caso, 9), acrescida de mais um candidato. Portanto, o número máximo de candidatos que cada partido poderá registrar em Tapira é 10. Espero que isso esclareça sua dúvida! Se você tiver mais perguntas, fique à vontade para perguntar.
Regulamentação da lei de Acesso à Informação
Resolução 002-2023-CIC.pdf
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YouTube
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Audiências Publica
O endereço do link é: https://sapl.tapira.pr.leg.br/sistema/search/?q=audiencias+publicas
Prefeitura
Servidor federal vai deixar de ‘bater ponto’ e será avaliado por resultados
BRASÍLIA – Uma instrução normativa publicada nesta segunda-feira, 31, pelo Ministério da Gestão substitui o controle de ponto dos servidores civis federais por um monitoramento da entrega de resultados. A norma também dita novas regras para o trabalho remoto na administração pública federal.
Servidores de ministérios, autarquias e órgãos vinculados são alvo da norma. Cada instituição terá de fazer a adesão ao novo modelo de gestão de pessoal, chamado de Programa de Gestão e Desempenho. Nesta etapa, informará quais são as atividades cujos servidores entrarão no novo regime e o número de funcionários.
Sem o controle de ponto, esses servidores poderão ser requisitados para o modelo de trabalho presencial, remoto ou híbrido, a depender dos gestores e das atividades de cada órgão. Hoje, segundo estimativas do Ministério da Gestão, 5% do funcionalismo federal (cerca de 20 mil pessoas) está sob trabalho remoto.
No caso de servidores que fazem o teletrabalho do exterior, o limite estabelecido na norma é o de que somente até 2% do efetivo no novo modelo de gestão de cada órgão poderá estar fora do País. Só quem tiver passado pelo primeiro ano do estágio probatório poderá aderir ao teletrabalho.
Segundo o secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão, Roberto Pojo, a mudança altera a lógica do gerenciamento do trabalho no serviço público da disponibilidade para a entrega de resultados.
Objetivos Estratégicos
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Resolução Diarias
resolucao diarias camara 2018.doc
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Carta de Serviços ao Usuário
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Carta de Serviços ao Usuário
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Mesa Diretora
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lei
Projeto de Lei - Leil+úo 2017.docx
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Solicitação
SIC-Fisico - Dirija-se ao Protocolo da Câmara Municipal de Tapira CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
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mapa.docx
mapa.docx
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TRAMITAÇÃO
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