Lei de Acesso à Informação faz dez anos; LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
por Interlegis
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publicado
14/01/2019 22h35,
última modificação
17/05/2022 19h42
A Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor há dez anos, inovou a administração pública ao estabelecer que as informações de interesse coletivo ou geral produzidas pelos órgãos e entidades públicas devem ser divulgadas, independentemente de requerimentos, de forma espontânea e proativa.
A lei contém um rol mínimo de informações que devem, obrigatoriamente, ser divulgadas na internet. Qualquer cidadão também pode encaminhar pedidos de informação, sem a necessidade de apresentar motivo. O órgão público deve responder o pedido no prazo legal de 20 dias, prorrogáveis por mais dez.
Fonte: Agência Câmara de Notícias