Notícias

por Interlegis — publicado 17/02/2017 09h35, última modificação 06/03/2025 14h34

Galeria de Vídeos

por Interlegis — última modificação 25/01/2017 14h38
Acervo de vídeos da Casa Legislativa sobre eventos ocorridos, sessões legislativas, promocionais, informativos, entre outros, em formato MP4 e/ou serviços de streaming de multimídia pela Internet.

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Galeria de Imagens

por Interlegis — última modificação 16/09/2022 15h04
Galeria de fotos da Casa Legislativa, sessões, parlamentares, funcionários, eventos ocorridos, cidadãos colaboradores, entre outros.

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Todas as Fotos

por Interlegis — última modificação 25/01/2017 14h38
Lista de todas as fotos armazenadas dentro desta pasta.

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Agenda de Eventos

por Interlegis — última modificação 25/01/2017 14h38
Calendário de eventos ocorridos nesta Casa Legislativa ou acontecimentos relevantes que tenham participação de parlamentares, funcionários, cidadãos em destaque, entre outros.

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Clipping

por Interlegis — última modificação 25/01/2017 14h38
Coleção de notícias publicadas por terceiros, relacionadas a esta Casa Legislativa.

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Clipping

por Interlegis — última modificação 25/01/2017 14h38
Coleção de notícias publicadas por terceiros, relacionadas a esta Casa Legislativa.

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Noticias

por Interlegis — publicado 17/02/2017 09h35, última modificação 08/08/2022 17h48
A Câmara Municipal disponibiliza a gravação completa das Reuniões . A gravação completa da reunião já está integralmente disponível, no canal do Youtube da Câmara, de maneira a garantir a máxima transparência da Reunião Ordinária. Link da gravação completa da reunião: https://www.youtube.com/channel/UCMtbQucVlD5iPlAAxcVAsEg

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Notícias

por Interlegis — publicado 17/02/2017 09h35, última modificação 06/03/2025 14h34

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Regimento Interno

por Interlegis — última modificação 25/01/2017 14h38
Regimento Interno atualizado, que rege o seu funcionamento da Casa Legislativa e do Processo Legislativo.

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Estrutura

por Interlegis — última modificação 25/01/2017 14h38
Informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa, tais como, organograma, setores, chefias e responsáveis com fotos e seus respectivos contatos.

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Estrutura

por Interlegis — última modificação 24/07/2023 10h09
Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Tapira - PR

GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Presidente: Devair dos Santos
email: 

DIRETORIA GERAL:
Diretoria Geral de Administração
Diretor: vago
email: 

PROCURADORIA JURÍDICA
Procurador: Joel Alberto Zarelli
email: joelzarelli@outlook.com

ASSESSORIA DE IMPRENSA
assessor: vago
email: 

DEPARTAMENTOS:

Departamento de Administração e Finanças

Diretor:Joel Vieira

email: joelvieira1@hotmail.com

Divisão de Finanças
Diretor:vago
email

Sessão de Patrimônio e Cadastro

Diretor:vago

email:

DEPARTAMENTOS:
Departamento Legislativo

Diretor: Joel Alberto Zarelli
email

Divisão de Assessoramento

Diretor:vago

email:

Sessão de Expediente e Comunicação

Diretor:vago

email:

Sistema de Controle Interno

Controladora: Rosiane Cristina Turozzi
email: rosianetapira@hotmail.com

Função e Definição

por Interlegis — publicado 13/06/2024 15h34, última modificação 13/06/2024 15h34
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

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Função e Definição

por Interlegis — última modificação 22/04/2019 16h40
“TODO PODER EMANA DO POVO E EM SEU NOME É EXERCIDO”
1. FUNÇÕES DO LEGISLATIVO

O Poder Legislativo tem como função central a elaboração das leis, ao lado de exercer outras tarefas constitucionais como a apresentação pública de assuntos de interesse dos cidadãos, o debate sobre tais reivindicações de modo a agrega-las sob o interesse geral e a fiscalização política dos atos do executivo.

O Legislativo exerce atualmente, na maioria dos países, um conjunto de papéis que variam segundo o grau de democratização do sistema político. Assim ele: 
1 – centraliza o processo legislativo;
2 – representa a vontade do povo;
3 – participa do controle sobre os outros Poderes;
4 – promove a difusão da educação política na sociedade 

No exercício da primeira função é ao Congresso (bem como às Assembléias, nos Estados; e Câmaras de Vereadores, nos municípios) que cabe organizar a elaboração das leis, inclusive emendando a própria Constituição. A tarefa do Congresso recebe, porém, a colaboração do Poder Executivo, através da sanção (homologação) das propostas de lei aprovadas pelo Poder Legislativo.

Ao participar do controle sobre os outros poderes, o Poder Legislativo opera dentro de um sistema de freios e contrapesos adotado para manter os Poderes centrados no objetivo de governar em benefício do povo. Nessa função, o Congresso é o que aprova em definitivo os tratados internacionais; autoriza a declaração de guerra ou confirma o tratado de paz, referenda a escolha de altos funcionários, etc.

O deputado “fala” em nome do povo e é por isso que muitas nações chamam seu órgão legislativo de “Parlamento”. Para poderem falar com independência em nome do povo, os parlamentares são invioláveis no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos. São eles que formulam queixas ou denuncias em nome do povo, as quais em geral obtêm repercussão na imprensa e causam alterações no estado da opinião pública, forçando os governantes há uma correção de rumo, anulação de atos ou mudança de linha política. 
Desta liberdade de conduta parlamentar decorre uma função importante do Legislativo moderno, a fiscalização. Para a fiscalização formal dos atos dos outros Poderes, há o auxílio de um órgão especializado, o Tribunal de Contas.

O entanto os estudos atribuem aos Parlamentares contemporâneos outro papel fundamental: ao trazerem o debate público questões de interesse de grupos da cidadania que reclamam solução eles vão agregando tais pleitos em consensos básicos que podem ser atendidos.

A capacidade de resposta social proporcionada pelos Parlamentos canaliza os problemas articulados para soluções não conflitivas, reforçando a legitimidade do sistema democrático. Por isso se diz que onde funciona um Legislativo existe democracia, por mínima que seja.

Na lista de competências da Câmara Municipal, enumeradas pela Constituição, a principal é a de fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Município.

Outras funções do Poder Legislativo Municipal são fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; funções administrativas internas de organização de seus serviços e uma função política adicional: a de representar o povo em suas queixas e reivindicações, operando como uma ouvidoria geral da sociedade.

A função legislativa da Câmara é exercida com a colaboração do Prefeito Municipal. Os projetos de lei que ela aprova precisam da sanção do prefeito municipal. No caso dessa autoridade não referendar uma proposição oriunda do Legislativo, tal ato chama-se veto e que pode ser removido mediante decisão de uma maioria qualificada dos membros.

Entretanto, a competência da Câmara é privativa quando aprova seu Regimento Interno, organiza sua Secretaria, elege a Mesa Diretora ou constitui Comissões Permanentes ou Temporárias, inclusive as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

A Câmara exerce ainda uma competência de natureza especial: a de participar do julgamento do Prefeito e Secretários nos crimes de responsabilidade

2 – O PROCESSO LEGISLATIVO

Chama-se de processo legislativo o método pelo qual as leis são elaboradas. As diretrizes gerais para o processo legislativo são fixadas na Lei Orgânica do Município. O seu detalhamento é feito em documento das próprias Câmaras, o seu Regimento Interno.
O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções.
As leis delegadas, decretos legislativos e resoluções são de competência privativa do Poder Legislativo.
As emendas à Lei Orgânica e leis ordinárias podem se originar de iniciativa do Poder Executivo ou do Judiciário.
Existem algumas áreas de legislação onde a iniciativa é exclusivamente do prefeito, como as de ordem financeira.
Quer dizer, cada um dos demais ramos do poder constituído – a saber Executivo e Judiciário – têm capacidade de iniciativa para propor leis, mas só no Poder Legislativo reside a competência exclusiva para centralizar o processo de elaboração dos textos legais.
Porque a lei formulada segundo o processo regular é uma garantia para o cidadão e a sociedade.

2.1 – ELABORAÇÃO DA LEI

As leis ordinárias, ou comuns, tratam dos assuntos de competência legislativa do Município. Como vimos, elas podem ser de iniciativa do prefeito ou de qualquer membro da Câmara Municipal. 

A lei de iniciativa do parlamentar é aquela proposta em projeto de qualquer vereador. A lei de iniciativa do administrador municipal provém de um projeto apresentado à Câmara Municipal pelo prefeito, através de “Mensagem do Prefeito”.

Salvo nos casos previstos no Regimento, os projetos de lei, após o parecer das Comissões Permanentes, são submetidos a duas discussões e votações.

A publicidade do projeto de lei é obtida mediante sua leitura dentro do expediente de uma sessão da Câmara Municipal. A partir daí o projeto começa sua tramitação: vai à Comissão de Constituição e Justiça, que o aprecia quanto à sua constitucionalidade e juridicidade; depois, passa pelas Comissões Técnicas a ele relacionadas.

Após receber o parecer favorável nas comissões, o projeto é discutido e votado em plenário por duas vezes, mais a redação final.

Aprovado o projeto de lei, ele é remetido pelo presidente da Câmara Municipal ao prefeito municipal para apreciação. O prefeito poderá sanciona-lo ou veta-lo, ou ainda silenciar sobre o projeto, caso em que o presidente da Câmara o promulgará. A Câmara Municipal deverá, obrigatoriamente, apreciar os vetos do prefeito municipal, mantendo-os ou derrubando-os.

O ato oficial da tramitação da lei é a sua publicação no Diário Oficial do Município. Só depois de publicada a lei entra em vigor.

 

História

por Interlegis — última modificação 25/01/2017 14h38
Textos sobre a história da Casa Legislativa, desde sua criação, bem como, fotos, vídeos, áudios, entre outros.

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História

por Interlegis — última modificação 26/03/2020 22h39
Formação Administrativa Distrito criado com a denominação de Tapira, pela lei estadual nº 49, de 21-11-1962, subordinado ao município de Cidade Gaúcha. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o distrito de Tapira figura no município de Cidade Gaúcha. Elevado à categoria de município com a denominação de Tapira, pela lei estadual nº 5495, de 02-02-1967, desmembrado de Cidade Gaúcha e Maria Helena. Sede no atual distrito de Tapira. Constituído do distrito. Instalado em 15-12-1968. Em divisão territorial datada de 31-XII-1971, o município é constituído do distrito sede. Assim permencendo em divisão territorial datada de 2007.

Como chegar à Câmara Municipal

por Interlegis — publicado 30/12/2020 11h05, última modificação 14/09/2021 15h24
A Câmara Municipal de Tapira está localizada na Rua Paranaguá,518, ao lado da Prefeitura Municipal. Nossos telefone de contato são: 44-3679-1076. As sessões ocorrem todas as segundas feiras às 19h, sendo transmitida pelas redes sociais em tempo real. Estamos de portas abertas para recebe-lo!

Atualmente não existem itens nessa pasta.

Ações do documento

Acesso aos Canais da Câmara

por Interlegis — última modificação 15/06/2023 17h31
Voce pode ter acesso à a Câmara Municipal através dos canais digitais. Fisicamente localiza-se na Rua Paranaguá, 518 ao lado da Prefeitura Municipal. Endereço: Rua Paranauá nº 528 – Centro - Tapira-Pr - CEP 87830-000 E mail: cmtapira@yahoo.com.br Fone-Fax (44) 3679 1076

Rodapé do Portal

por Interlegis — publicado 20/05/2024 15h15, última modificação 16/12/2024 15h35
Conteúdo editável do rodapé do site. (atenção: este objeto não deve ser excluído e nem tornado privado)

Página Inicial

por Interlegis — publicado 20/05/2024 15h12, última modificação 19/12/2024 17h42
Objeto que compõem a página inicial do site. (atenção: este objeto não deve ser excluído)

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